Desde a promulgação da Lei 14.382/2022, que trouxe importantes alterações nas regras e no reconhecimento da união estável no Brasil, mais de 5.700 casais formalizaram essa forma de convivência nos cartórios de Registro Civil do país. O aumento significativo nos números destaca a crescente aceitação e busca por reconhecimento legal das relações de convivência, reforçando a importância desse marco legislativo.
Nathallia Maksoud, advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e Direito Processual Civil, além de vice-presidente do IBDFAM/MS, explica que “a união estável é a entidade familiar construída pela união entre duas pessoas, nutridas pelo desejo de constituir família, manter o relacionamento seguro e duradouro, e a vida perante a sociedade como se casados fossem, mesmo ausente do ato de formalização”.
Ela explicou que em maio de 2017, em decisão do Supremo Tribunal Federal, houve equiparação do casamento à união estável para fins sucessórios. E acredita que a importância de realizar o registro é que os conviventes garantem mutuamente direitos e obrigações inerentes da relação conjugal vivenciada.
Entre os estados brasileiros, Mato Grosso do Sul ainda caminha a passos lentos, com apenas uma união estável registrada em cartório de Registro Civil no ano de 2023. Mas a tendência é de mudança nesses números. Espera-se que o crescimento se mantenha nos próximos anos no país, consolidando a união estável como uma opção sólida e reconhecida pelo Registro Civil.
Com a nova lei, os casais que optam por esse modelo de convivência têm seus direitos e deveres legalmente estabelecidos, proporcionando maior segurança jurídica e proteção aos parceiros. Essa é a principal vantagem que Nathallia Maksoud aponta.
“Destaco que a formalização da relação conjugal faz prova do início da vigência da união, possibilita que o casal escolha o regime dos bens que regerá a união, adesão do sobrenome, além de legitimar aos companheiros direitos mútuos, como, por exemplo, inclusão em benefícios, planos de saúde, órgãos previdenciários, e além dos reflexos de plenos direitos sucessórios em caso de falecimento de um dos companheiros”, também enfatiza.
A advogada ainda apresenta outra vantagem, sendo a informalidade de seu reconhecimento e a liberdade de escolha dos companheiros, visto que o ato pode ser formalizado por meio de termo declaratório de união estável ou pela lavratura de escritura pública declaratória de união estável.
Quando questionada sobre as facilidades de realizar o registro nos cartórios de Registro Civil, a especialista afirma que é fácil, rápido e com menos custos.
“Quando o casal registra a união perante o registro civil, esta passa a ser reconhecida como estado civil dos companheiros, de modo que o registro é um documento oficial – equiparado à certidão de casamento – e terá os mesmos efeitos jurídicos”, completa.
Ela destaca que a escolha do cartório depende unicamente dos interesses do casal, “de modo que, havendo o intuito de constituir família, há proteção legal e garantias constitucionais que resguardam seus direitos e legitimação de forma desburocratizada da união estável”, finaliza.
Fonte: Assessoria de comunicação Arpen/MS.