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Transexuais e o direito de alterar o nome social nos cartórios

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A atualização de nome e gênero nos documentos de identificação já é possível sem a necessidade de ação judicial. Ela pode ser requerida diretamente em um cartório de registro civil.

Isso só é possível em razão da Resolução 270/2018 publicada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No documento consta que qualquer pessoa pode requerer ao cartório a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento para o novo nome. Para os menores de idade, é necessária ter a autorização dos pais ou responsáveis.

A resolução também estipula que a solicitação poderá ser feita nos cartórios de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório com o requerimento encaminhado ao cartório de origem.

O presidente da Arpen/MS, Marcus Vinícius Machado Roza, explica que o processo para solicitar a alteração é bem simples.

“A pessoa trans deve ir até o cartório, apresentar uma ampla documentação, como os documentos pessoais e certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e depois fazer uma entrevista com o oficial”, afirma.

A entrevista não tem regulamentação e pode ser deferida ou indeferida, a depender da decisão do oficial.

“Às vezes a pessoa chega no balcão em dúvida sobre o assunto. Tem pessoas que seguem o processo e outras que desistem. Ainda existem aquelas que querem trocar o nome para cometer fraudes, por isso é importante a entrevista”, enfatiza.

Roza complementa ainda que se a pessoa tiver com todos os documentos em ordem e é aprovado pela entrevista, o processo de alteração do nome leva de cinco a 15 dias, no máximo.

Dados da Arpen/Brasil apontam que em Mato Grosso do Sul, o número de pessoas que trocaram o nome desde 2018 é de 20. Neste ano de 2023 foram três.

Segundo o promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Paulo Cesar Zeni, os números no estado vêm crescendo gradativamente. O órgão realiza um trabalho para garantir esse direito a quem o tem.

“Em nosso estado os números são tímidos por conta da falta de informação das pessoas e por inibição. Mas nós temos uma equipe que fazem busca ativa a quem tem o desejo de realizar a mudança e a encaminhamos aos cartórios”, ressalta.

A Arpen tem uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório com o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos. Confira aqui.

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