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“Talvez a maior vantagem dos Cartórios adequados à LGPD seja a credibilidade que é passada ao usuário”

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Em entrevista exclusiva à Arpen/MS, a advogada e especialista em Direito Digital, Ana Lídia, destaca as características da LGPD e sua implementação no RCPN

 

A partir de 1° de agosto deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que poderão ser aplicadas multas àqueles que não cumprirem com as determinações da proteção de dados pessoais no Brasil. A medida busca privilegiar e enfatizar o direito e o respeito a privacidade das informações da pessoa física ou jurídica, e de direito público ou privado.

 

A advogada, especialista em LGPD e pós-graduanda em Direito Digital, Ana Lídia, abordou, em entrevista exclusiva à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), as características da LGPD, a aplicação junto aos Cartórios de Registro Civil do estado, além da importância da medida na vida do cidadão e das instituições brasileiras.

Confira a íntegra da entrevista:

 

Em entrevista concedida à Arpen/MS, a advogada falou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

 

Arpen/MS – O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Ana Lídia – É a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, em vigor desde setembro de 2020, no entanto, com as penalidades para início de agosto de 2021. A LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, inclusive nos meios digitais, aqui é bom abrir um parêntese para lembrar que meio físico também é uma forma de tratamento de dados pessoais. A nova Lei busca proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD é fruto de um conglomerado de legislações nacionais, como a Constituição Federal, Marco Civil da Internet, e internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o GDPR (General Data Protection Regulation), que versam sobre a proteção de dados pessoais e privacidade.

 

Arpen/MS – De acordo com a nova legislação, quais são os dados protegidos e considerados mais sensíveis?

Ana Lídia – Os dados que devem ser protegidos são aqueles que identificam diretamente uma pessoa, ou podem identificá-la. Sendo este, um conceito expansionista de dado pessoal, pois abrange não somente a pessoa natural identificada, mas também a identificável. Como exemplo de dado pessoal direto, ou seja, aquele dado, aquela informação que de pronto identifica a pessoa natural (titular/dono dos dados) temos: nome e prenome (caso não haja homônimo), RG, CPF, título de eleitor, número de passaporte. Dados pessoais indiretos são aqueles que necessitam de informações suplementares para se chegar até a pessoa natural (titular de dados): geolocalização, sexo, idade, estado civil, profissão. Para a LGPD, os dados pessoais considerados sensíveis são aqueles que ao serem tratados podem gerar um dano, discriminação a pessoa natural/titular de dados, são eles: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, genético ou biométrico, quando vinculado a pessoa natural. Podemos concluir que a LGPD visa proteger apenas os dados pessoais vinculados às pessoas naturais/pessoas físicas, que são consideradas titulares de dados.

 

Arpen/MS – Quem tem seus dados pessoais protegidos pela LGPD?

Ana Lídia – Toda pessoa natural. Para o Código Civil, pessoa natural é aquela capaz de direitos e deveres na ordem civil. Portanto, a Lei protege os dados pessoais da pessoa natural ou pessoa física e viva.

 

Arpen/MS – Qual a importância da Lei no Brasil, tanto para as empresas quanto para o cidadão?

Ana Lídia – É de uma importância ímpar, porque ela vem regulamentar a forma como nossos dados pessoais são tratados pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado, e também as pessoas físicas, protegendo os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, como dito anteriormente. Para as empresas, a Lei Geral de Proteção de Dados garante investimentos, negócios para nosso País, nos colocando em pé de igualdade com outros países que já possuem legislação sobre o tema. Agora, é claro que irá tirar maior proveito destes benefícios a empresa que já estiver adequada ou se adequando à nova Lei. Para o cidadão, representa um controle maior sobre seus dados a chamada autodeterminação informativa, segurança jurídica, possibilidade de ser indenizado pela má utilização ou tratamento indevido de seus dados pessoais. Gosto de dizer que ainda tem muito a ser feito, de forma especial na parte educacional e todos os aspectos que envolvem proteção e privacidade de dados.

 

Arpen/MS – Na sua opinião, quais são vantagens da LGPD na solicitação de dados pessoais nos Cartórios de Registro Civil? 

Ana Lídia – Podemos citar como vantagens: segurança, confiança, respeito à imagem, dignidade e honra de cada usuário que utiliza os serviços do Cartório. Talvez a maior vantagem seja de passar ao usuário/titular de dados credibilidade. O titular de um Cartório de Registro Civil que esteja adequado ou se adequando à nova Lei, sabe os cuidados necessários que deve ter para com os dados pessoais que estão sob sua responsabilidade, de forma especial os dados sensíveis.

 

Arpen/MS – Como se aplica a LGPD aos Cartórios? Quais determinações da Lei devem ser realizadas pelo setor extrajudicial?

Ana Lídia – Como dito anteriormente, todo aquele que realizar tratamento de dados pessoais está sujeito à Lei Geral de Proteção de Dados. A serventia, para cumprir sua atividade-fim, faz tratamento de dados pessoais e pela Lei os serviços notariais e de registro foram equiparados a pessoas jurídicas de direito público, artigo 23, §4º, então fica claro a aplicabilidade da LGPD aos Cartórios. As determinações, observações que já devem ser realizadas pelo setor extrajudicial, são os princípios estabelecidos em Lei, contidos no artigo 6º, de forma especial princípios da boa-fé, finalidade, transparência e necessidade. Deve haver o levantamento do fluxo de dados pessoais desde a coleta até o descarte. O Cartório deve estar apto a atender aos direitos dos titulares de dados dentro do que for pertinente aos Cartórios. Deve preparar toda a documentação necessária, como políticas, termo de consentimento, aditivos contratuais, termos de confidencialidade, relatório de impacto, dentre outros. Cabe ainda observar o que Lei traz sobre a parte de tecnologia e segurança da informação, como a nomeação do Encarregado de dados e capacitação de seus funcionários. Enfim, a Lei trouxe várias determinações que devem ser observadas.

 

Arpen/MS – Qual a importância de garantir o cumprimento da nova legislação de proteção de dados nos Cartórios do estado?

Ana Lídia – Os Cartórios exercem um papel fundamental na sociedade, estar adequado à nova legislação é um ponto crucial para uma prestação de serviços com excelência. Outro ponto que precisa ser levado em consideração é o caráter obrigatório e punitivo da Lei Ordinária n. 13709/18, que trouxe em seu texto várias sanções pelo não cumprimento.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/MS

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