Para o terceiro painel do Conarci Acadêmico, evento de caráter científico do XXVIII Congresso Nacional de Registro Civil – Conarci 2022, organizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o tema escolhido foi “Registro Civil das Pessoas Naturais e o Direito Internacional”.
A diretora da Arpen-Brasil e vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Karine Boselli, apresentou o artigo “Adoção Internacional no âmbito da Convenção da Haia de 1993: aquisição da nacionalidade brasileira e aspectos registrários”, produzido em coautoria de Julia Claudia Rodrigues da Cunha Mota.
“Uma questão que criticamos é a necessidade do processo de naturalização dos filhos adotados por brasileiros no exterior”, disse Karine. “Isso fere o princípio da igualdade.” Segundo a registradora civil, “essa questão é uma balança, um equilíbrio”. E lembrou a importância dos direitos iguais a todos os filhos “independente da origem”.
Seguindo com a apresentação dos trabalhos, Daniela Silva Mroz, vice-presidente da Arpen/SP, expôs o artigo “A Retificação Extrajudicial dos Registros Civis para fins de Aquisição de Nacionalidade (com especial atenção à Itália e Portugal)”.
“A pessoa quando migrava, normalmente seus documentos vinham com avarias, o que dificultava o registro daquele imigrante e seus descendentes”, explicou Mroz, que citou também as grafias diferentes utilizadas nos países, como o uso de trema em consoantes, o que prejudicava os registradores civis da época.
Com o artigo “A Alteração de Nome e Sobrenome no Direito Francês – Uma Breve Análise das Recentes Alterações”, Márcia Wrobel comentou sobre decisões ocorridas no país europeu. “Em março de 2022, a legislação francesa trouxe novidades ao Registro Civil, que são os principais temas do meu artigo”. Para a advogada, “precisamos de alterações legislativas para o RCPN, e nada melhor que os próprios registradores civis trazerem seus posicionamentos e vivências”.
Na sequência, Fernanda Maria Alves Gomes apresentou o artigo “Casamento Civil de Refugiados”, enfatizando a importância do registrador civil de levar “segurança jurídica”, seja aos próprios brasileiros e também aos refugiados.
Frank Wendel Chossani expôs o artigo “A atuação do Registro Civil das Pessoas Naturais como Instrumento da Dignidade das Pessoas Refugiadas no Brasil”, afirmando que o país “exerce um papel fundamental na preservação dos refugiados”. E concluiu dizendo: “Tratar a situação dos refugiados é uma questão de amor”.
Fonte: Arpen/BR