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Cartórios de Registro Civil do Acre podem solicitar emissão de RG

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Lei Estadual nº 3.744/21, baseada nos Ofícios da Cidadania, visa dar maior fluidez ao processo que hoje chega a demorar até 1 ano para chegar ao cidadão

 

Publicada nesta terça-feira (29.06), a Lei Estadual nº 3.744/21, sancionada pelo governador Gladson Cameli, deve facilitar a emissão de carteiras de identidade no Acre, que agora poderão ser solicitadas por meio dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, desde 2017 considerados Ofícios da Cidadania (Lei Federal nº 13.484 /2017).

 

De autoria do deputado estadual Pedro Longo e aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), a iniciativa teve como meta agilizar o processo de solicitação e emissão do documento, assim como possibilitar ao cidadão utilizar a infraestrutura instalada dos Cartórios de Registro Civil em todos os municípios do Estado para acessarem o serviço sem a necessidade de deslocamento aos grandes centros.

 

“O mais relevante é a possibilidade de as pessoas fazerem o seu pedido de RG nos próprios cartórios, já que em muitos municípios este serviço não é prestado diretamente pelo Instituto de Identificação. Agora, depende de um convênio que deve ser firmado entre a Associação dos Notários e a Secretaria de Segurança Pública, mas acredito que em breve vai estar operacional”, explica Longo, que destaca trecho da lei onde “fica autorizada a celebração de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) e as entidades representativas das serventias extrajudiciais, visando a instalação dos ofícios da cidadania para a prática de atos preparatórios à emissão do Registro Geral”.

 

O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Acre (Arpen-AC), Silvano Decarli, explica as dificuldades enfrentadas pelas pessoas para obter a carteira de identidade. “O agendamento para a solicitação do documento é feito em dias e horários específicos, sendo esse um dos motivos da lentidão do procedimento. O RG demora de seis meses a um ano para chegar ao cidadão”.

 

Segundo Decarli, outro agravante é a alta demanda, que faz com que documentação fique represada. “Aqui temos muitos casamentos e divórcios, com isso, os nomes e consequentemente os documentos têm de ser alterados”. Com o atendimento ampliado para todos os Cartórios de Registro Civil do Acre, mais 24 novos postos garantem maior fluidez ao trabalho. “Estamos ansiosos em começar a implantação do sistema e sabemos que a procura será muito grande”, conclui Decarli.

 

O vice-presidente da Arpen-AC, Ricardo Martins, ressalta que as serventias não farão a emissão do documento. “Nós iremos recepcionar o pedido pelo cidadão e dar andamento ao processo, como colher biometria e os dados necessários. Então faremos o encaminhamento ao Instituto de Identificação do Estado”, explica. “Seguimos alinhados à Lei Federal de Ofícios da Cidadania no Registro Civil e pretendemos prestar um bom serviço à população já que temos a capilaridade, estrutura e fé pública para poder fazer todo o procedimento nas serventias”, diz Martins.

 

A nova lei também regulamentou o funcionamento das Centrais Eletrônicas de Serviços no Estado do Acre, permitindo, entre outros serviços, o pedido de certidões de nascimento em outros estados. A legislação permite que cartórios façam a emissão do documento e também que ele seja solicitado por meio de serviços extrajudiciais em centrais e plataformas de serviços eletrônicos do estado. O uso dos cartórios e das centrais e plataformas eletrônicas é facultativo e a população pode buscar esses serviços diretamente no órgão público.

 

Além do deputado, autor do projeto, e da Arpen/AC, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Acre (Anoreg-AC) e o Colégio Notarial do Brasil – Seccional Acre (CNB/AC) atuaram para que a iniciativa tivesse sucesso.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen-BR

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