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Alteração de nome e gênero: dignidade e esperança com o Registro Civil

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O Provimento Nº 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) trouxe um avanço para as pessoas transgêneros, permitindo a alteração do prenome e do gênero diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de uma determinação judicial ou de intervenção cirúrgica. O provimento apresenta não apenas uma facilitação de um documento, mas a quebra de preconceitos e tabus e a esperança das pessoas trans ao portar um documento que traz o reconhecimento e a liberdade de ser quem é.

 

A determinação entrou em vigor em 2018 e estipula que estão autorizadas a solicitar a mudança as pessoas trans maiores de 18 anos ou menores de idade com a concordância dos pais. Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).

 

As serventias extrajudiciais de todo o Estado já têm conhecimento do Provimento e estão aptos a prestar o serviço para a população. A pessoa que desejar realizar a mudança precisa procurar um cartório de registo civil e fazer a solicitação, apresentando os seguintes documentos: certidão de nascimento, registro geral, cadastro de pessoas físicas, titulo de eleitor, comprovante de endereço, certidão de casamento (se houver), antecedentes criminais; o cartório encaminha o pedido para a unidade onde a pessoa foi registrada para fazer a retificação no registro. Não é preciso apresentar laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade.

 

Para menores de 18 anos a alteração é feita somente com a autorização judicial, devidamente representada pelos pais ou responsáveis legais.

 

A Arpen/MS conversou com a especialista em Direito de Família e Sucessões e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/MS), Líbera Copetti de Moura Truzzi, sobre a importância da regulamentação do Provimento 73 e o que ele representa para a população trans. Confira abaixo a entrevista completa:

 

ARPEN/MS: O Provimento 73 da Corregedoria Nacional de Justiça permite a alteração do nome e gênero diretamente em Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), qual a importância desse provimento?

Líbera Copetti de Moura Truzzi – A importância do provimento reveste-se no reconhecimento e efetivação de direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, o direito à liberdade e identidade de gênero, reconhecendo a importância do nome como um dos atributos da personalidade do indivíduo e as repercussões sociais que a forma de identificação promove no indivíduo e em toda a sociedade.

 

ARPEN/MS: A norma tem validade em todo território brasileiro?

Líbera Copetti de Moura Truzzi – Sim, por se tratar de norma do CNJ tem validade em todo o território nacional.

 

ARPEN/MS: Na sua visão, direta e indiretamente, quais avanços esse serviço trouxe para as pessoas trans?

Líbera Copetti de Moura Truzzi –  A possibilidade de se mudar o nome e o gênero nos documentos de identificação sem a necessidade de ação judicial ou da realização de cirurgia de transgenitalização por meio do Provimento 73 do CNJ, trouxe de forma direta a efetivação de direitos fundamentais e a desburocratização do ato por meio de simples pedido realizado pela via administrativa, reduzindo por sua vez tanto o tempo quanto os custos de tal procedimento, promovendo o acesso daqueles que desejam adequar sua identidade autopercebida por meio da própria manifestação de vontade. Indiretamente, promoverá profundas modificações no contexto social e na forma como as pessoas trans são reconhecidas e respeitados em sua expressão social.

 

ARPEN/MS: A alteração do nome e gênero traz quais benefícios e direitos para as pessoas trans?

Líbera Copetti de Moura Truzzi –   O nome permite que a pessoa seja socialmente reconhecida assim como a própria pessoa se reconhece e expressa sua personalidade. Os benefícios poderão ser experimentados tanto na própria autoestima do indivíduo, quanto melhoria da inserção social, familiar e no mercado de trabalho.

 

ARPEN/MS: Em relação as pessoas que se identificam como não-binárias (nenhum gênero), como é feito o registro?

Líbera Copetti de Moura Truzzi – Apesar dos avanços promovidos pelo Provimento 73, tal situação ainda dependerá da regulamentação de cada Estado, uma vez que o provimento não tratou especificamente da identificação de gênero não-binário, havendo ainda muita resistência, inclusive nos tribunais brasileiros. Todavia, recentemente no Rio Grande do Sul, foi expedido o Provimento 16/2022 que permite a alteração do prenome e gênero da identidade autopercebida inclusive não-binária. Da mesma forma, no Rio de Janeiro por exemplo, o DETRAN RJ já é possível emitir a carteira de identidade com a descrição “gênero não binarie”.

 

ARPEN/MS: O novo documento do Registro Geral (RG) trará campos de identificação como nome social e sexo. Como você observa essa medida para as pessoas trans?

Líbera Copetti de Moura Truzzi –  Ao meu ver infelizmente trata-se de um retrocesso, uma vez que o dado relativo ao sexo deveria apenas ser utilizado para fins de registro interno e questões medicas e não exposto antes do próprio nome social pelo qual a pessoa se reconhece. Trata-se de uma exposição que trará potenciais constrangimentos e poderá majorar o preconceito àquelas pessoas que não querem ou não conseguiram finalizar o procedimento de alteração junto ao cartório.

 

ARPEN/MS: Como fica o registro civil para os filhos de pessoas trans?

Líbera Copetti de Moura  –   No caso de já existirem filhos, com base no artigo 8° do provimento, a subsequente averbação de alteração dependerá da anuência destes quando relativamente capazes ou maiores e dos pais. Qualquer discordância poderá ser suprida judicialmente.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen/MS

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