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ALMS – Agosto Lilás: Campanha divulga Lei Maria da Penha para combater a violência

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Diariamente, 40 mulheres, vítimas de violência doméstica, buscam ajuda em alguma delegacia de Mato Grosso do Sul. Esse é o número médio resultante do volume expressivo de 88.902 boletins de ocorrência lavrados de 2015 a 2020. No mesmo período, 180 mulheres foram assassinadas e 384 sobreviveram às tentativas de feminicídio. De cada quatro vítimas, três eram mães. Apenas em 2020, o feminicídio vitimou, no Estado, 40 mulheres e deixou órfãs 86 pessoas, das quais 38 eram crianças ou adolescentes.

Essas estatísticas, reunidas no Mapa do Feminicídio, elaborado pelo Governo do Estado, reforçam a necessidade do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres. Em Mato Grosso do Sul, o conjunto principal dessas ações é o Agosto Lilás, campanha instituída pela Lei 4.969, aprovada pelo Parlamento estadual em dezembro de 2016 e sancionada no mesmo mês.

 

Além de criar a campanha Agosto Lilás, a Lei 4.969/2016 também instituiu o programa Maria da Penha vai à Escola. Os objetivos da normativa são de sensibilizar a sociedade sobre violência contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

 

Para o autor da Lei 4.969/2016, deputado Professor Rinaldo (PSDB), a campanha do Agosto Lilás é importante instrumento na conscientização sobre a violência contra a mulher e no apoio à divulgação da Lei Maria da Penha. “Neste período discutimos o assunto de forma mais intensa e apreciamos os resultados dos trabalhos realizados pelos órgãos de proteção à mulher”, acrescentou.

 

O parlamentar também destacou a relevância da difusão da Lei Maria da Penha nas escolas. “Pude observar em escolas que tanto adolescentes quanto as crianças já ouviram falar sobre a Lei Maria da Penha e a importância de combater a violência. Creio que isso nos dá a esperança de gerarmos adultos mais conscientes”, considerou o Professor Rinaldo.

Maria da Penha, marco na legislação brasileira.

 

A Lei Maria da Penha completou 15 anos na semana passada – foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Esta lei representa um marco jurídico na legislação brasileira de proteção das mulheres. Esse é um aspecto da lei destacado pelo Professor Rinaldo. “A Lei Maria da Penha marca o início de uma nova era no que diz respeito ao olhar do próprio Estado Brasileiro nos casos de violência contra a mulher”, disse o parlamentar, notando que, antes da lei, não se dava a devida atenção às agressões sofridas pelas mulheres no Brasil.

 

O deputado também enfatizou a força da história da farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei. “É uma história tão forte que causou uma mudança significativa na justiça do nosso país, a ponto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos fazer recomendações ao Brasil para que mudasse a estrutura da segurança pública no que se refere aos crimes cometidos contra as mulheres”, informou.

Divulgação da Lei para proteger as mulheres.

 

A Lei Estadual 4.969/2016 contempla uma das diretrizes da Lei Maria da Penha para o avanço da política pública de defesa e promoção dos direitos das mulheres. Essa diretriz diz respeito à realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e à difusão da Lei Maria da Penha e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres.

 

A divulgação da Lei Maria da Penha é necessária porque a legislação é muito conhecida, mas apenas de nome e não em seu conteúdo, segundo informou a educadora e especialista em Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Gestão Pública, Aparecida Gonçalves. “Pesquisa do Instituto Patrícia Galvão mostra que mais de 90% da população sabe que existe a Lei, porém poucos sabem sobre seu conteúdo”, afirmou, enfatizando que, por essa razão, a campanha do Agosto Lilás é fundamental, porque proporciona informação e conhecimento sobre a Lei Maria da Penha.

 

A educadora considera que a Lei Maria da Penha impulsionou avanços significativos no enfrentamento da violência contra a mulher. “A visibilidade, o acesso à justiça por meio de medidas protetivas e a criação de juizados especializados, promotorias e defensorias públicas representaram grandes conquistas para as mulheres”, exemplificou.

 

Os avanços mencionados por Aparecida Gonçalves e outros proporcionados pela Lei Maria da Penha fazem dessa normativa uma das melhores do mundo. O Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) a considera a terceira lei mais avançada na proteção das mulheres, superada apenas pelas legislações da Espanha e do Chile.

 

Mesmo tendo uma legislação como a Lei Maria da Penha, o Brasil está entre os países mais violentos em relação às mulheres. O Mapa da Violência, elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), mostra que o Brasil tem taxa de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, ocupando a quinta posição num grupo de 83 países.  Essa contradição acentua a importância da divulgação da lei, como propõe a campanha Agosto Lilás.

 

Para Aparecida Gonçalves, o contraste entre legislação de destaque internacional e o número acentuado de mortes de mulheres se relaciona à cultura brasileira, com raízes patriarcais. “O femincídio é o assassinato da mulher pelo fato de ser mulher. Isso é um crime de ódio, com requintes de crueldade, originado pelo machismo e patriarcado, que estão enraizados na sociedade brasileira. Em nossa sociedade, as relações são definidas a partir do poder, que é branco, rico e masculino”, considerou. “Precisamos vencer essa estrutura para acabar com os feminicídios. A Lei Maria da Penha ajuda, mas, por si só, não dá conta da estrutura machista”, finaliza.

 

Violência em números

No fim da tarde do dia 1º de junho de 2015, à margem do Córrego Mutum, em Ribas do Rio Pardo, foi assassinada a jovem Ísis Carolina da Silva, de 21 anos. Ela foi esganada pelo ex-marido, Alex Armindo Anacleto, e seu corpo foi jogado no córrego. Condenado a 26 anos de prisão, Alex é o primeiro autor de feminicídio de Mato Grosso do Sul – a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) foi sancionada em 9 de março de 2015.

Ísis Carolina é a primeira de 180 mulheres assassinadas por serem mulheres em Mato Grosso do Sul, de 2015 a 2020, conforme dados do Mapa do Feminicídio. Apenas em 2020, ano atípico em razão da pandemia, ocorreram 40 feminicídios no Estado, alta de 33% em relação a 2019.

 

Em sua maioria, as vítimas tinham filhas e filhos. Das 40 mulheres assassinadas, 30 ou 75% eram mães. Com isso, 85 crianças, adolescentes e adultos ficaram órfãos. Ainda segundo o Mapa do Feminicídio, em 13 casos, os filhos presenciaram o assassinato da mãe.  “Após a perda da mãe, passam a conviver com a família extensa ou são encaminhadas para adoção. Em qualquer hipótese, os impactos do feminicídio envolvem outras pessoas, que também não estavam preparadas para receber uma criança ou adolescente que traz consigo tantas dores, medo, ansiedade, raiva e questionamentos”, afirma o relatório do estudo.

 

O Mapa também mostra que é acentuada a violência de diversos tipos contra as mulheres. Em 2020, foram registrados 17.286 boletins de ocorrência de violência doméstica e familiar em Mato Grosso do Sul e, desde 2015, esse número chega a 88.902. Também foram lavrados, no ano passado, 1.424 boletins de estupro de mulheres. Em seis anos, somam 7.772 registros desse tipo. Considerando esses números, pode-se afirmar que, diariamente, três mulheres são estupradas no estado.

 

ALEMS no enfrentamento da violência contra a mulher

As leis têm papel fundamental no combate à violência e na mudança de comportamentos. Nesse sentido, o Legislativo de Mato Grosso do Sul tem atuado fortemente para reduzir a violação de direitos das mulheres. Nesta legislatura, iniciada em fevereiro de 2019, os deputados aprovaram 13 leis para a proteção da mulher. Além disso, tramitam no Parlamento pelo menos oito projetos que visam assegurar direitos às mulheres e combater a violência de gênero. Duas dessas propostas já foram aprovadas em segunda discussão e aguardam ser sancionadas.

 

As normas aprovadas pelos deputados possibilitam a prevenção e o combate à violência contra a mulher em diversas frentes: proteção durante a pandemia, ampliação dos mecanismos e canais de denúncia, maior conhecimento da Lei Maria da Penha nas escolas, conscientização e enfrentamento do relacionamento abusivo, defesa da mulher contra a violência obstétrica, garantia de direitos às gestantes surdas, entre outras disposições e objetivos.

 

A mais recente lei é a 5.699/2021, publicada na edicação de ontem do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. De autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), a nova lei institui o Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho. A data da campanha será 2 de maio. Nesse dia, todos os anos, serão realizadas ações com o objetivo de conscientizar, prevenir e combater atitudes abusivas, constrangimentos, intimidações e humilhações que afetem a dignidade da mulher e que violem sua liberdade sexual no ambiente laboral.

 

Os projetos de leis também contribuem para o avanço das ações de enfrentamento da violência contra a mulher. Essas propostas objetivam à proibição de práticas abusivas dos planos de saúde contra mulheres que buscam inserção de método contraceptivo, à maior divulgação dos canais de denúncia, à ampliação dos mecanismos de socorro à vítima de violência doméstica, ao acesso a programa habitacional, à defesa dos direitos a mulheres que sofrem perda gestacional e à proteção de filhas e filhos de vítimas do feminicídio.

 

Confira, abaixo, as leis aprovadas pela ALEMS desde 2019:

5.332/2019: Obriga hospitais, clínicas, consultórios e similares a informar às pacientes em tratamento de câncer que a reconstrução da mama retirada é feita de forma gratuita nos hospitais públicos do Estado.

 

5.411/2019: Institui o “Dia Estadual de Combate à Mortalidade Materna”.

 

5.437/2019: Dispõe sobre o procedimento quanto à posse ou porte da arma dos indivíduos que praticarem violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

5.480/2019: Institui a “Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose”.

 

5.537/2020: Concede, à gestante surda, o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto.

 

5.539/2020: Inclui o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha como conteúdo transversal nas escolas públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

5.491/2020: Institui a Semana de Combate à Violência Obstétrica em Mato Grosso do Sul.

 

5.548/2020: Cria, no cadastro dos programas sociais de Mato Grosso do Sul, o registro de informações sobre violência doméstica sofrida pela mulher cadastrada.

 

5.568/2020: Altera a Lei 5.217/2018, que “dispõe sobre a implantação de medidas de informação e de proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Mato Grosso do Sul”.

 

5.579/2020: Institui em Mato Grosso do Sul a Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo.

 

5.591/2020: Obriga os condomínios residenciais a comunicaram aos órgãos de segurança pública ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos.

 

5.613/2020: Implementa medidas eficazes para prevenção da Covid-19 e para a maior proteção às mulheres e crianças vítimas de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19.

 

5.699/2021: Institui o Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho. 

Veja, agora, os projetos que tramitam na Casa de Leis:

 

140/2020: Altera a Lei 3.359/2007, visando conceder às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de alugar uma residência da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) no valor de até 5% do salário mínimo.

 

164/2020: Obriga as concessionarias de serviços públicos a divulgarem em suas faturas os números de emergência em caso de ocorrência de violência doméstica.

 

40/2021: Obriga as unidades de saúde a garantir os direitos de mulheres que sofram perda gestacional.

 

122/2021: Autoriza a criação do Cadastro Estadual de Informações para o Combate à Violência Contra a Mulher.

 

167/2021: Altera a Lei 4609/2014, assegurando à vítima de violência sexual o atendimento por profissionais mulheres quando da realização do exame de corpo de delito e outros procedimentos médicos.

 

169/2021: Institui em Mato Grosso do o Programa de Cooperação e Código “Sinal Vermelho”, como medida de combate e prevenção à violência doméstica. – Aprovado em segunda discussão.

 

181/2021: Cria o Programa de Proteção aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio.

 

227/2021: Proíbe os planos de saúde de exigirem o consentimento do cônjuge ou companheiro para inserção de qualquer método contraceptivo.

 

Fonte: ALMS

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