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V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul

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(EDITAL Nº 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 – REPUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2021 – INCLUSÃO DE SERVENTIAS – REABERTURA DE INSCRIÇÕES)

 

PORTARIA Nº 001/2024

 

Torna sem efeito a escolha e a outorga da delegação dos Serviços Extrajudiciais relacionados no Anexo I do Edital de Reabertura nº 001/2019, do V Concurso Público de Provas e Títulos para outorga e delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Fernandes Martins, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial os dispostos no artigo 14, parágrafo único, e artigo 15, § 2º, ambos da Resolução-CNJ nº 81/2009;

 

Considerando os decursos de prazos para a investidura na delegação perante a Corregedoria-Geral de Justiça e a não entrada em exercício perante o Juiz Corregedor Permanente, previstos nos artigos 14 e 15, ambos da Resolução-CNJ nº 81/2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a escolha e a outorga da delegação nos serviços extrajudiciais ofertados no V Concurso Público de Provas e Títulos para outorga e delegação de Serviços Notariais e Registrais no Estado de Mato Grosso do Sul (Anexo I do Edital de Reabertura nº 001/2019) em razão do decurso de prazo para a investidura dos candidatos abaixo especificados:

 

Nº COMARCA DISTRITO/ MUNICÍPIO ATRIBUIÇÕES NOME DO(A) CANDIDATO(A)

 

5 Ponta Porã Sanga Puitã Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais Camila Abreu Biava

 

15 Sonora Sede Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e

Outros Documentos de Dívida Andre Leonardo De Almeida

 

27 Rio Verde de MT Sede 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

e de Interdições e Tutelas Adelson Luiz Correia

 

Art. 2º As serventias supramencionadas serão ofertadas em audiência de reescolha, cuja as regras e a data serão comunicadas oportunamente por meio de ato próprio.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 08 de janeiro de 2024.

 

(a) Desembargador SÉRGIO FERNANDES MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: DJE/MS

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