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13/01/2023 – Portaria N.º 2.544, de 9 de janeiro de 2023. Dispõe sobre o calendário das jornadas da Unidade Itinerante do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul – “Carreta da Justiça”, para o ano de 2023.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições regimentais; 

 

e CONSIDERANDO que as comarcas de primeira entrância, ainda não efetivamente instaladas, continuarão sendo atendidas, ordinariamente, pela respectiva comarca regional e, extraordinariamente, pela Vara da Justiça Itinerante do Estado de Mato Grosso do Sul; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o cronograma de deslocamento da Unidade Itinerante do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul – “Carreta da Justiça”, para o ano de 2023. 

 

RESOLVE: Art. 1º Autorizar o deslocamento da “Carreta da Justiça” para atuar nos seguintes municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, durante o ano de 2023: 

I – ALCINÓPOLIS, no período de 23/01 e 24/01/2023; 

II – FIGUEIRÃO, no período de 26/01 e 27/01/2023; 

III – PARAÍSO DAS ÁGUAS, no período de 06/02 e 07/02/2023; IV- JARAGUARI, no período de 09/02 e 10/02/2023; 

V – CARACOL, no período de 13/03 e 14/03/2023; 

VI – GUIA LOPES DA LAGUNA, no período de 16/03 e 17/03/2023; 

VII – CORGUINHO, no período de 24/04 e 25/04/2023; 

VIII – ROCHEDO, no período de 27/04 e 28/04/2023; 

IX – SELVÍRIA, no período de 22 e 23/05/2023; 

X – SANTA RITA DO RIO PARDO, no período de 25 e 26/05/2023; 

XI – LADÁRIO, no período de 19 e 20/06/2023; 

XII – BODOQUENA, no período de 22 e 23/06/2023 

XIII – JAPORÃ, no período de 21 e 22/08/2023; 

XIV – JUTI, no período de 24 e 25/08/2023; 

XV – PARANHOS, no período de 18 e 19/09/2023; 

XVI – TACURU, no período de 21 e 22/09/2023 

XVII – NOVO HORIZONTE DO SUL, no período de 23 e 24/10/2023; 

XVIII – TAQUARUSSU, no período de 26 e 27/10/2023; 

XIX – JATEÍ, no período de 20 e 21/11/2023; 

XX – VICENTINA, no período de 23 e 24/11/2023; 

XXI – LAGUNA CARAPÃ, no período de 27 e 28/11/2023; 

XXII – DOURADINA, no período de 30/11/2023 e 01/12/2023; XXIII – ARAL MOREIRA, no período de 11 e 12/12/2023; 

XXIV – ANTÔNIO JOÃO, no período de 14 e 15/12/2023. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 9 de janeiro de 2023. Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR

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