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Lei Federal nº 14.534/23 estabelece o CPF como número suficiente para identificação do cidadão em bancos de dados de serviços públicos

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Lei nº 14.534, de 11.1.2023 – Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Acesse na íntegra

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