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26/09/2022 – Corregedoria-Geral de Justiça do MS informa complementação de renda mínima dos registradores civis

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Complementação da Renda Mínima ao Registrador Civil das Pessoas Naturais – Art. 7º, da Lei n° 5441, de 18 de novembro de 2019. 

 

Visto. Consoante o disposto no art. 14, da Lei n° 5441/2019, há receita disponível no mês de Agosto/2022 para custear a complementação da renda mínima dos registradores civis das pessoas naturais. Assim, no demonstrativo anexo verifica-se as serventias classificadas como deficitárias nos termos do Art. 1º, do Provimento nº 01, de 25/02/2021, do Conselho Administrativo do Fundo Garantidor da Renda Mínima, que perceberão a complementação de até 05 (cinco) salários mínimos. Portanto, para este mês, determino a complementação da renda mínima às serventias abaixo relacionadas. Publique-se e Cumpra-se. 

 

Campo Grande-MS, 14 de setembro de 2022.

Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva

Corregedor-Geral de Justiça (assinado digitalmente)

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico  

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