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09/03/2023 – Campo Grande News – Número de mulheres que optam por sobrenome do marido cai 34,4% em MS

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Em 2002, na época que o Código Civil Brasileiro foi divulgado, o percentual era de 61,6% 

 

O número de mulheres que estão optando por incluir o sobrenome do marido caiu 34,4% em 21 anos. O cenário acontece desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem os sobrenomes. 

 

A escolha preferencial tem sido por manter os sobrenomes originais da família, que atualmente representam 50,41% das opções no momento da habilitação para o casamento.

 

Em 2002, esta opção representava 10,9% dos matrimônios no Brasil. Na primeira década do Código, a média desta opção passou a ser de 10,1% dos casamentos realizados. De 2011 a 2020, a média aumentou para 25,10%. Em 2022, este percentual atingiu 50,41%.

 

Código Civil – Na época que o Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido representava 61,6% dos matrimônios. De 2002 a 2010, a média feminina que optava por acrescer o sobrenome passou a representar 37,9%. Já de 2011 a 2020, o percentual caiu para 36,9%.

 

“No caso dos casamentos, foi nítido o caminhar da sociedade no sentido de maior igualdade entre os gêneros, com a mulher deixando de estar submissa ao marido e assumindo um papel de protagonismo na vida civil”, explica o presidente da Arpen/Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), Gustavo Renato Fiscarelli.

 

Possibilidade – A possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem, introduzido no Código Civil Brasileiro, ainda não surtiu efeito na sociedade. No ano passado, o índice ficou em apenas 0,48% das escolhas no momento do casamento. Em 2004 ocorreu em 0,58% dos casamentos.

 

A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2022, 8,66% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2009, quando foi opção em 70,5% das celebrações. 

 

Orientações para a mudança – A alteração do sobrenome deve ser comunicada ao cartório de registro civil, quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei.

 

A mudança também deve constar em todos os seus documentos pessoais, como RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários, bem como no local de trabalho.

 

Caso não queira a alteração, basta somente apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação. 

 

Fonte: Campo Grande News

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