V CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA E DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(EDITAL Nº 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 – REPUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2021 – INCLUSÃO DE SERVENTIAS – REABERTURA DE INSCRIÇÕES)
PORTARIA Nº 11/2022 – Resultado da análise da documentação comprobatória
Torna público o resultado da avaliação final da análise da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos para outorga de delegação e inscrição definitiva do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Presidente da Comissão do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução n° 188, de 22 de novembro de 2017 e a Portaria n° 1.687, de 6 de fevereiro de 2020, do Órgão Especial e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, respectivamente,
CONSIDERANDO o disposto nos itens 9 e 10 do Edital de reabertura n° 01, de 29 de novembro de 2019, republicado em 18 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o resultado da avaliação final da análise da documentação comprobatória apresentada quanto ao preenchimento dos requisitos para outorga de delegação e inscrição definitiva do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A relação de candidatos que tiveram as inscrições definitivas deferidas está disposta no Anexo I desta Portaria e a dos candidatos que tiveram as inscrições indeferidas, no Anexo II. Art. 2º Ficam indeferidas as inscrições definitivas dos candidatos que não efetuaram o envio dos documentos previstos no item 9 e seus subitens do edital de reabertura nº 001/2019, no prazo indicado no artigo 2º,
§ 1º, da Portaria nº 008/2022, sendo considerados desistentes do concurso e, portanto, excluídos das etapas seguintes. Parágrafo único. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição definitiva indeferida pelo não envio da documentação comprobatória consta no Anexo III da presente portaria.
Art. 3° A fundamentação sobre o não deferimento da inscrição definitiva estará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, a partir das 18h do dia 7/10/2022. Art. 4° O prazo para a interposição do recurso será de 0h do dia 13/10/2022 às 23h59min do dia 17/10/2022.
§ 1º O recurso deverá ser endereçado ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura, nos termos determinados na Resolução nº 278, de 20 de setembro de 2022, do Órgão Especial.
§ 2º A Comissão do Concurso, preliminarmente, analisará os recursos interpostos em face do indeferimento da comprovação de atendimento aos requisitos para outorga de delegação e de inscrição definitiva (item. 14.11. “b” do Edital), podendo exercer o juízo de retratação ou reconsideração. Em sendo mantida a decisão de indeferimento, encaminhará ao Conselho Superior da Magistratura para deliberação.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 6 de outubro de 2022
Desª. Elizabete Anache Presidente da Comissão do V Concurso (assinado digitalmente)
Fonte: Diário Oficial de Justiça do MS
Confira os anexos I e II: