A atualização de nome e gênero nos documentos de identificação já é possível sem a necessidade de ação judicial. Ela pode ser requerida diretamente em um cartório de registro civil.
Isso só é possível em razão da Resolução 270/2018 publicada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No documento consta que qualquer pessoa pode requerer ao cartório a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento para o novo nome. Para os menores de idade, é necessária ter a autorização dos pais ou responsáveis.
A resolução também estipula que a solicitação poderá ser feita nos cartórios de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório com o requerimento encaminhado ao cartório de origem.
O presidente da Arpen/MS, Marcus Vinícius Machado Roza, explica que o processo para solicitar a alteração é bem simples.
“A pessoa trans deve ir até o cartório, apresentar uma ampla documentação, como os documentos pessoais e certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e depois fazer uma entrevista com o oficial”, afirma.
A entrevista não tem regulamentação e pode ser deferida ou indeferida, a depender da decisão do oficial.
“Às vezes a pessoa chega no balcão em dúvida sobre o assunto. Tem pessoas que seguem o processo e outras que desistem. Ainda existem aquelas que querem trocar o nome para cometer fraudes, por isso é importante a entrevista”, enfatiza.
Roza complementa ainda que se a pessoa tiver com todos os documentos em ordem e é aprovado pela entrevista, o processo de alteração do nome leva de cinco a 15 dias, no máximo.
Dados da Arpen/Brasil apontam que em Mato Grosso do Sul, o número de pessoas que trocaram o nome desde 2018 é de 20. Neste ano de 2023 foram três.
Segundo o promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Paulo Cesar Zeni, os números no estado vêm crescendo gradativamente. O órgão realiza um trabalho para garantir esse direito a quem o tem.
“Em nosso estado os números são tímidos por conta da falta de informação das pessoas e por inibição. Mas nós temos uma equipe que fazem busca ativa a quem tem o desejo de realizar a mudança e a encaminhamos aos cartórios”, ressalta.
A Arpen tem uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório com o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos. Confira aqui.