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TP News – Cartórios se preparam para emitir certidões em braile

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Prazo para adequação é de seis meses

Os Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso do Sul se preparam para começar a emitir certidões de nascimento, casamento e de óbito em braile. Conforme a lei estadual, que entrou em vigor nesta semana, os deficientes visuais agora têm direito a obtenção do documento no formato acessível. O prazo para adequação do serviço é de seis meses.

 

Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen MS), Marcos Rosa, dentro desse prazo, a ideia é procurar informações junto aos deputados sobre como emitir as certidões.

 

“Vamos buscar, primeiramente, a Assembleia e o Governo do Estado para ver como é feita a impressão. Somos 93 cartórios no Estado e seria um custo de mais de R$ 20 mil cada impressora, então a ideia é talvez fazer um convênio com a própria Assembleia para o paramento à parte dessas máquinas”, afirma.

 

Conforma a legislação, publicada no Diário Oficial do Estado, a obtenção das certidões não deve acarretar no valor cobrado pelos cartórios, que devem manter os mesmos valores dos documentos tradicionais. Os locais também terão que informar às pessoas com deficiência visual ou seu representante legal sobre a possibilidade do fornecimento acessível.

 

O técnico do Programa de Inclusão Profissional voltado às pessoas com deficiência visual (Ágora Brasil Regional Centro-Oeste), André Gustavo Garcia Bruno, comemora o passo dado com a legislação para a busca da percepção da individualidade de cada um.

 

 “Eu concordo com a legislação, é extremamente pertinente, e considero que a iniciativa cumpriu o papel, que é garantir o direito à especificidade de cada cidadão. É bastante relevante”, diz.

 

Conforme o decreto, é considerado deficiência visual:

– Cegueira: a acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

II – Baixa visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

III – Os casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; e

IV – A ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

Fonte: JP News

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