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Segundo painel do Conarci Acadêmico debate “Registro Civil das Pessoas Naturais, os Direitos da Personalidade e a Inclusão”

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Dando sequência na apresentação de pesquisas no Conarci Acadêmico, na manhã desta quinta-feira (13), em São Paulo, o segundo painel discutiu temas relativos ao “Registro Civil das Pessoas Naturais, os Direitos da Personalidade e a Inclusão”. O juiz Alberto Gentil foi o mediador. Gentil agradeceu a oportunidade e felicitou os registradores civis brasileiros e os membros da comitiva internacional.

 

O primeiro trabalho, intitulado “Educação Registral Civil: uma reflexão acerca do exercício da cidadania” e de autoria de Patricia Gasperini Faria Saliba e José Renato Nalini, abordou os direitos civis, como solicitação de CPF, RG, carteira de trabalho, entre outros, sendo fundamentais para a garantia da dignidade da pessoa humana. Patrícia, representando a dupla, trouxe ainda a importância de ofertar esses serviços em cartórios por meio dos Ofícios da Cidadania, cujo objetivo é facilitar o acesso aos documentos.

 

“A parceria multisetorial é a proposta para a educação registral civil. É uma proposta desafiadora, mas acho que se bem trabalhada trará bons frutos”, finalizou a autora.

 

Em seguida, com o artigo “Alteração de gênero e prenome e a problemática na aplicação do Provimento 73/2018 do CNJ”, a autora Rossana Dillenburg Müller apontou falhas no provimento para alteração do prenome de pessoas transsexuais. De acordo com a pesquisa, alguns trechos do provimento apresentam generalizações que dificultam a sua aplicação para alteração do prenome. “O direito a identidade está atrelado à plena proteção, ao respeito e à observância da dignidade da pessoa humana”, defendeu Rossana.

 

Já o terceiro trabalho acadêmico, “Alteração do Sobrenome como Direito à Identidade: A Disparidade de Direitos entre descendentes de Europeus, Indígenas e Africanos” de Matheus Dias Tavares Grandini Pegorer, expôs a problemática na alteração do sobrenome de grupos minoritários no Brasil. O autor apontou que a Justiça é falha com indígenas e afro-brasileiros, uma vez que tiveram sua descendência negligenciada ainda na época de colonização e escravidão, diferente de imigrantes europeus que puderam manter seu registro familiar, mantendo assim o sobrenome. “Sobrenome é um direito humano e da personalidade, faz parte da identidade”, defendeu Pegorer.

 

O trabalho “A Lei 14.382 de 2.022 e as Alterações de Prenome diretamente nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais”, escrito por Luís Marcelo Theodoro De Lima Junior e Letícia Franco Maculan Assumpção, trouxe a questão do nome como um direito à identidade de deve representar a personalidade de cada indivíduo. De acordo com Luís Marcelo, que apresentou a pesquisa, a nova lei que permitiu a alteração do prenome diretamente em cartório é um avanço para a sociedade e resolve diversos problemas.

 

“O nome foi determinado por um terceiro, que não necessariamente representa a sua identidade. Então a lei surge como uma oportunidade”, afirmou o autor do artigo científico.

 

Por fim, Samara Borges Fernandes Rocha, em sua pesquisa “Um Recomeço: Relatos de Casos de Pessoas que promoveram Alterações ao Nome Civil”, entrevistou quatro pessoas que mudaram de nome e como isso mudou a vida delas.

 

“Não eram nomes vexatórios, eram nomes que as pessoas não se identificavam. É um recomeço para quem mudou de nome. É simples hoje, mas envolve muitas questões”, expôs Rocha.

Fonte: Arpen/BR

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