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Cartórios de Mato Grosso do Sul divulgam ranking de nomes – agora mutáveis – mais registrados em 2022

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Ano que marca o fim da imutabilidade do nome no Brasil, Miguel e  Helena seguem como líderes entre os escolhidos no Estado

 

Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do sul mato-grossense não mudou entre os nomes masculinos: Miguel, com 455 registros, permanece sendo o nome mais escolhido no país. Entre as mulheres o favoritismo por Helena continua em alta entre os pais e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas no Estado, com 399 registros. Veja a lista completa abaixo.

 

O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro que em anos anteriores não estava entre os favoritos ocupa em 2022 o terceiro lugar. Enquanto o segundo assumiu a vice-liderança estadual, derrubando Arthur para a terceira posição.

 

Outra característica das escolhas mais registradas no Estado mantem a preferência dos pais por nomes simples e bíblicos como Samuel, Davi, Gabriel, que permanecem na lista dos 10 mais.

 

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

 

“O ranking de Mato Grosso do Sul é um reflexo do cidadão do nosso Estado, que mantém os mesmas escolhas apesar das novas tendências que estão surgindo. Apesar da grande influência de figuras públicas seguimos na liderança com os mesmos nomes tanto masculino quanto feminino”, comenta Marcus Roza, presidente da Arpen/MS.

 

 

 

Mudança de nome

 

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

 

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

 

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

 

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

 

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

 

 

RANKING SUL MATO-GROSSENSE DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022

 

10 NOMES MAIS FREQUENTES

 

MIGUEL

455

GAEL

409

HELENA

399

ALICE

373

ARTHUR

370

MARIA ALICE

325

HEITOR

320

SAMUEL

297

THEO

268

DAVI

266

 

 

10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES

 

MIGUEL

455

GAEL

409

ARTHUR

370

HEITOR

320

SAMUEL

297

THEO

268

DAVI

266

GABRIEL

258

JOÃO MIGUEL

218

BERNARDO

196

 

 

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES

 

HELENA

399

ALICE

373

MARIA ALICE

325

CECILIA

233

MAITE

200

HELOISA

193

MARIA JULIA

189

LAURA

175

LORENA

173

MARIA CECILIA

165

 

 

Sobre a Arpen-Mato Grosso do Sul

 

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul é filiada à Arpen-Brasil e representa os Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

 

Assessoria de Imprensa da Arpen-MS

Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda e Andressa Oliveira

Tel: (11) 99614-8254 / (67) 9929-8278

E-mail: [email protected]

URL: www.arpenms.org.br

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