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“O casamento é um direito de qualquer cidadão, assim como a certidão de nascimento. São pessoas que se amam e merecem ter esse amor registrado”

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O casamento homoafetivo foi reconhecido no ano de 2013, pela resolução de n° 175 do CNJ que determinou que os casamentos homoafetivos fossem realizados em todos os Cartórios de Registro Civil do país

 

Desde a Resolução 175/2013 do CNJ, que determinou que os casamentos homoafetivos fossem realizados em todos os Cartórios de Registro Civil do país, Mato Grosso do Sul já contabilizou 1.509 uniões, sendo 374 só no ano de 2023.

A determinação ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF), decidir de forma unanime em 2011, que as uniões estáveis homoafetivas fossem equiparadas às heteroafetivas. Isso porque a união homoafetiva foi reconhecida como núcleo familiar. Antes desse período, os casais que pretendiam formalizar a união, tinham que esperar o cartório solicitar uma autorização judicial para celebrar o casamento e em grande maioria, os pedidos eram negados por não terem uma lei que os defendia.

Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/MS), Marcus Vinicius Roza, é uma grande conquista ter um aumento no número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos Cartórios de Registro Civil do Brasil. “São dez anos de direitos iguais. O casamento é um direito de qualquer cidadão, assim como a certidão de nascimento. São pessoas que se amam e merecem ter esse amor registrado”, completa.

Os cartórios desempenham um papel fundamental nesse processo, pois promovem um ambiente acolhedor para a celebração desses casamentos.

Passado todo esse tempo, as discussões acerca do assunto voltaram ao debate em razão ao Projeto de Lei (PL) 5167/09, que visa acabar com o casamento homoafetivo no país e proibir a adoção de crianças por casais homoafetivos. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

A deputada federal pelo PT, Camila Jara, é contra ao projeto e afirma que não se pode normalizar que, em meio a tantos problemas sérios, graves e urgentes que o Brasil tem, tenha pessoas preocupadas em retroceder.

“Negar um direito em função de orientação sexual ou identidade de gênero fere diferentes artigos da Constituição e só ajuda a estigmatizar e espalhar mais ódio contra uma parcela da população que já sofre tantos preconceitos. A heteronormatividade e o preconceito não estão acima do princípio constitucional da igualdade”, defende.

Na última sexta-feira (22), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), pediu a rejeição e o arquivamento do projeto de lei que quer proibir a união civil de pessoas do mesmo sexo no Brasil.

Segundo a PFDC, além de inconstitucional, a proposta afronta princípios internacionais e representa retrocesso no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+.

Casamento homoafetivo nos cartórios

O processo de casamentos homoafetivos é igual aos heteroafetivos. Para realizar a Habilitação, os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um deles com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data desejada. Os documentos exigidos são: RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio ou de óbito do cônjuge falecido. Também é necessário levar duas testemunhas. Caso os noivos sejam menores (com 16 anos completos), é necessário que os pais ou responsáveis estejam presentes. É preciso verificar a data para a celebração, que é definida pelo Juiz de Paz. Os noivos preenchem um formulário e comparecem na data e local definido. O valor do casamento varia de acordo com cada estado.

Assessoria de Comunicação da Arpen/MS.

 

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