Transmissão online contou com a participação de mais de 60 telespectadores
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado Mato Grosso do Sul (Arpen/MS) realizou, nesta segunda-feira (10.05), o seu primeiro evento, a live “LGPD e seus reflexos no Registro Civil”, com o objetivo de mostrar as ações e aplicações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nos serviços dos cartórios de RCPN.
Apresentado pela palestrante, advogada, especialista em LGPD e pós-graduanda em Direito Digital, Ana Lidia, o encontro ao vivo contou com a participação dos debatedores Marcus Roza, presidente da Arpen/MS, e Nungesses Zanetti Júnior, registrador Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Anaurilândia (MS). A transmissão simultânea ocorreu por meio da plataforma Webinar e contou com a participação de mais de 60 telespectadores.
O evento virtual teve início com a abordagem do presidente da entidade, que apresentou a Arpen/MS e a sua importância para os cidadãos sul-mato-grossenses. “É importante destacarmos a relevância dos atos que nós praticamos. No Registro Civil, realizamos todos os atos do exercício da cidadania. Neste aspecto, o primeiro documento que todos nós temos é o registro de nascimento, e o último é o registro de óbito”, enfatizou Marcus Roza.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) entrou parcialmente em vigor em agosto do ano passado, dando aos cartórios do Mato Grosso do Sul e aos demais estados do País, o prazo de cinco meses para cumprimento dos requisitos estabelecidos.
A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, de pessoas físicas, garantindo a privacidade, o controle e a segurança no uso desses dados nos mais diversos meios. “É uma Lei que traz para nós, não somente um cenário jurídico, mas também de segurança da informação, das boas práticas e de governança”, ressaltou a advogada Ana Lidia.
O registrador Nungesses Zanetti Júnio, por sua vez, também marcou presença no evento e questionou a palestrante sobre os mecanismos de exposição de informações com o uso da nova legislação.
Ações do Registro Civil
De acordo com o art. 236 da Constituição Federal, os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, mas por delegação do poder público. Na LGPD, os órgãos notariais e de registro devem oferecer, para a administração pública, o acesso aos dados por meio eletrônico. Assim, a especialista em LGPD contou que todos as atividades realizadas pelos os cartórios que envolvam dados pessoais serão consideras tratamento de dados.
Contudo, a LGPD não revoga ou impede a aplicação de normas setoriais que também regulamentam dados pessoas. Desta forma, para os Cartórios de Notas e de Registro, além das determinações da LGPD sob a ótica do setor público, devem ser avaliadas as disposições especiais das leis: Lei nº 9.507; Lei nº 12.527; Lei nº 6.015 e Lei nº 8.935.
Quando a LGPD se aplica
– A qualquer operação de dados pessoais, dada por pessoal natural ou jurídica de direito público ou privado
Quando a LGPD não se aplica
– Fins jornalísticos, artísticos e acadêmicos
– Providentes de fora do território nacional
– Dados anonimizados
– Para exclusividade de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais
– Pessoas falecidas não são mencionadas na Lei
Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/MS