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Live da Arpen/MS aborda os reflexos da LGPD no Registro Civil

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Transmissão online contou com a participação de mais de 60 telespectadores

 

 

Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado Mato Grosso do Sul (Arpen/MS) realizou, nesta segunda-feira (10.05), o seu primeiro evento, a live “LGPD e seus reflexos no Registro Civil”, com o objetivo de mostrar as ações e aplicações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nos serviços dos cartórios de RCPN.

 

 

Apresentado pela palestrante, advogada, especialista em LGPD e pós-graduanda em Direito Digital, Ana Lidia, o encontro ao vivo contou com a participação dos debatedores Marcus Roza, presidente da Arpen/MS, e Nungesses Zanetti Júnior, registrador Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Anaurilândia (MS). A transmissão simultânea ocorreu por meio da plataforma Webinar e contou com a participação de mais de 60 telespectadores.

 

 

O evento virtual teve início com a abordagem do presidente da entidade, que apresentou a Arpen/MS e a sua importância para os cidadãos sul-mato-grossenses. “É importante destacarmos a relevância dos atos que nós praticamos. No Registro Civil, realizamos todos os atos do exercício da cidadania. Neste aspecto, o primeiro documento que todos nós temos é o registro de nascimento, e o último é o registro de óbito”, enfatizou Marcus Roza.

 

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) entrou parcialmente em vigor em agosto do ano passado, dando aos cartórios do Mato Grosso do Sul e aos demais estados do País, o prazo de cinco meses para cumprimento dos requisitos estabelecidos.

 

 

A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, de pessoas físicas, garantindo a privacidade, o controle e a segurança no uso desses dados nos mais diversos meios. “É uma Lei que traz para nós, não somente um cenário jurídico, mas também de segurança da informação, das boas práticas e de governança”, ressaltou a advogada Ana Lidia.

 

 

O registrador Nungesses Zanetti Júnio, por sua vez, também marcou presença no evento e questionou a palestrante sobre os mecanismos de exposição de informações com o uso da nova legislação.

 

 

Ações do Registro Civil

De acordo com o art. 236 da Constituição Federal, os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, mas por delegação do poder público. Na LGPD, os órgãos notariais e de registro devem oferecer, para a administração pública, o acesso aos dados por meio eletrônico. Assim, a especialista em LGPD contou que todos as atividades realizadas pelos os cartórios que envolvam dados pessoais serão consideras tratamento de dados.

 

 

Contudo, a LGPD não revoga ou impede a aplicação de normas setoriais que também regulamentam dados pessoas. Desta forma, para os Cartórios de Notas e de Registro, além das determinações da LGPD sob a ótica do setor público, devem ser avaliadas as disposições especiais das leis: Lei nº 9.507;  Lei nº 12.527; Lei nº 6.015 e Lei nº 8.935.

 

 

Quando a LGPD se aplica

– A qualquer operação de dados pessoais, dada por pessoal natural ou jurídica de direito público ou privado

 

 

Quando a LGPD não se aplica

– Fins jornalísticos, artísticos e acadêmicos

– Providentes de fora do território nacional

– Dados anonimizados

– Para exclusividade de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais

– Pessoas falecidas não são mencionadas na Lei

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/MS

 

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