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Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ) – Enunciado da Comissão de LGPD do CNJ possibilita a emissão de certidão em inteiro teor adaptada à LGPD

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Quando for solicitada certidão de inteiro teor por pessoa diversa do(a)

registrado(a), seu representante legal ou mandatário(a) com poderes

especiais, o(a) oficial(a) de registro civil deverá informar ao(à) solicitante

sobre a existência de dado sensível no registro, conforme definido no art. 5º,

II, da Lei 13.709/2018, hipótese em que será necessária autorização judicial

para a expedição do documento.

Caso o(a) requerente, entretanto, concorde com a supressão do dado

sensível, poderá solicitar a CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR ADAPTADA À LEI

GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, hipótese em que será dispensada

autorização judicial.

Neste caso, a certidão trará todo o conteúdo do registro, com exceção do

dado sensível e, ao final, dela deverá constar: “Esta certidão é cópia fiel e

integral do assento, com exceção do elemento…., considerado dado sensível,

nos termos do art. 5º, II, da Lei n. 13.709/2018, cuja publicidade é proibida

sem autorização judicial”.

 

Fonte: CNJ

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