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“Cartórios de Registro Civil lançam a pedra fundamental sobre a qual se assentará todo o edifício da cidadania”

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Você tem seus documentos pessoais? Imagine não poder tirar RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou até mesmo a carteira de trabalho? É como se você não existisse. Essa é a causa da falta da Certidão de Nascimento. Ela é um dos documentos mais importantes na vida onde constam todas as informações do registro de nascimento reconhecidas perante a lei, como o nome, filiação, naturalidade e a nacionalidade do indivíduo.

A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. E é por meio dela que o cidadão tem acesso à educação, saúde, trabalho, lazer, previdência, entre outros. O processo para tirar é tão fácil e simples:

  • Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais receberão uma via da DNV (Declaração de Nascido Vivo) que deverá ser levada a um Cartório de Registro Civil junto aos documentos pessoais dos pais. Já se a criança nasceu em casa, os pais ou a pessoa responsável pelo registro deverão ir diretamente a um cartório munidos dos documentos pessoais.

O prazo máximo é de 15 dias após o nascimento da criança. O prazo pode ser estendido para 90 dias, caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo. Se for a mãe a registrar a criança, esse prazo é prorrogado por 45 dias.

Passado esse prazo, a Lei prevê o “registro tardio”. Para isso, um defensor público entra com uma ação judicial explicando os motivos e pedindo à Justiça que o cartório emita a certidão para o indivíduo. Dados da Estatística de Registro Civil do IBGE, apontam que, em 2018, 76.188 pessoas foram registradas tardiamente no país. O que representa 2,6% do total de nascidos, que foi 2.888.218.

Já os dados estaduais sobre o Registro Civil revelam que em 2018 o estado teve 1,24% de sub-registro. Isto significa que 561 pessoas das 46.764 foram registradas tardiamente. E mais: segundo os mesmos dados, 553 pessoas nasceram em 2018 e não foram registradas.

O juiz de Direito responsável pela Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande, Robson Celeste Candeloro explica como a vara atua quando a pessoa não tem o documento.

“Verificada a ausência de registro de criança ou adolescente em situação de risco, a Vara da Infância e da Adolescência de Campo Grande atua nos exatos termos do art. 102 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), promovendo, de ofício, a lavratura do registro do assento de nascimento. Para isso, conta com a colaboração dos Cartórios de Registro Civil, já que o Estatuto Menorista determina que os registros e certidões necessário à regularização registral em questão são isentos de multas, custas e quaisquer emolumentos, gozando de absoluta prioridade”, ressalta.

Ele também afirma que a importância dos cartórios de Registro Civil na promoção da cidadania “reside em lançar a pedra fundamental sobre a qual se assentará todo o edifício da cidadania”.

Conforme o artigo 30 da Lei nº 9.534/97, a emissão da primeira via da Certidão de Nascimento é gratuita nos cartórios. No caso de segunda via, poderá haver cobrança. Se o cidadão não puder arcar com os custos do documento, precisará comprovar sua condição com uma declaração de próprio punho ou feita a seu pedido (caso seja analfabeto), assinada também por duas testemunhas.

Para não confundir: há diferença entre registro civil e certidão de nascimento, aquele fica no cartório. Já este fica com a pessoa. O registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o documento emitido pelo cartório que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen/MS

 

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