Um grande número de bebês nasce sem o nome do pai em Mato Grosso do Sul. De 1º de janeiro a 22 de maio deste ano 15.758 nasceram e, destas, 1.087 não puderam contar com o nome paterno no registro. Os dados são da Arpen/Brasil.
“Eu tenho 19 anos e até hoje tenho que colocar não consta quando preciso realizar algum cadastro que pede o nome do meu pai. Isso é doloroso e, ao mesmo tempo, é frustrante. Minha mãe diz que não sabe quem é ele e eu não insisto em investigar, porque respeito ela”, conta Matheus Fernandes da Costa, nascido em Dourados, interior do estado.
Desde 1º de janeiro de 2016, a cidade onde Matheus nasceu registrou 37.592 nascimentos e 1.750 sem o nome do pai. Uma média de 4.699 por ano. Número alto para uma cidade com 261.019 habitantes.
Além de ter espaço no documento em branco, a pessoa também pode enfrentar problemas psicológicos.
“Mesmo que o afeto não seja dado, é importante a inclusão da paternidade no documento. É fundamental ter um sobrenome e saber de onde veio e qual a história dos antepassados da pessoa. Isso desenvolve segurança, autonomia e mais confiança na fase adulta”, enfatiza a psicóloga Maria das Graças Colombo.
Em 2022, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), por meio da Defensoria Pública do Estado, realizou uma campanha nacional intitulada “Meu Pai Tem Nome”. O objetivo era promover a efetivação do direito fundamental ao reconhecimento de filiação.
Para o defensor público, Cícero Feitosa de Lima, a pandemia aumentou as demandas na área da família, principalmente, relacionadas ao reconhecimento da paternidade. E isso fez com que a defensoria se preocupasse e se mobilizasse.
Marcus Vinícius Machado Roza, presidente da Arpen/MS explica que o Provimento do CNJ nº 16 de 17 de fevereiro de 2012, permite que a mãe pode comparecer, em qualquer momento, ao cartório e indicar o nome do suposto pai.
“A partir daí, o cartório pegará todos os dados e enviará a um Juiz Corregedor Permanente, um documento com os dados desse pai e o juiz remeterá os autos ao Ministério Público ou a Defensoria Pública que fará a investigação e, se ele realmente for o pai, o juiz autorizará o cartório a colocar o nome do pai e dos avós paternos na certidão”, finaliza.