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Atestado e certidão de óbito: qual é a diferença?

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O atestado de óbito e a certidão de óbito possuem nomenclaturas semelhantes, mas são documentos distintos

De acordo com o vice-presidente da Arpen/MS e Oficial de Registro Civil, Lucas Vinicius Cassiano Zamperlini, o atestado de óbito é o mesmo que a declaração de óbito. Que é emitida pelo hospital, assinada pelo médico e que contém informações como horário, causa da morte, entre outros dados essenciais ao registro.

Já o perito médico legista, Ronaldo Rosa, explica que a certidão de óbito é composta de três vias auto copiativas, pré-numeradas sequencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias Estaduais e Municipais de saúde conforme fluxo padronizado para todo o País.

“É preciso examinar o corpo e depois preencher a declaração de óbito com os dados de identificação, as causas e a data e hora da morte. Emitimos esta declaração em todos os óbitos, sendo natural ou violento, quando a criança nascer viva e morrer logo após o nascimento ou se a gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto com peso igual ou superior a 500 gramas, ou estatura igual ou superior a 25 centímetros”, ressalta.

Zamperlini afirma que a certidão de óbito é expedida pelo cartório após o registro do óbito no Registro Civil das Pessoas Naturais.

“De base do atestado de óbito, que seria a declaração emitida pelo médico, o familiar ou a pessoa responsável pelo falecido(a) vai até o cartório e leva junto os documentos pessoais e registra o óbito em cartório. Após o registro, o documento é gerado e entregue para a pessoa”, completa.

O registro de óbito deve ser realizado na comarca em que ocorreu o falecimento. Os documentos necessários são:

Atestado de óbito;

Carteira de Identidade;

Certidão de Nascimento (menores de idade) ou de Casamento;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Título de Eleitor;

Certidão de Reservista (se for o caso);

CPF;

Cartão do INSS;

Número de inscrição no PIS/PASEP.

E para emitir a segunda via da certidão de óbito é necessário se encaminhar a um Cartório de Registro Civil, munido de documentos que comprovam o nome do falecido e a filiação. Além de fornecer a data do óbito.

Fonte: Assessoria da Arpen/MS

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