O atestado de óbito e a certidão de óbito possuem nomenclaturas semelhantes, mas são documentos distintos
De acordo com o vice-presidente da Arpen/MS e Oficial de Registro Civil, Lucas Vinicius Cassiano Zamperlini, o atestado de óbito é o mesmo que a declaração de óbito. Que é emitida pelo hospital, assinada pelo médico e que contém informações como horário, causa da morte, entre outros dados essenciais ao registro.
Já o perito médico legista, Ronaldo Rosa, explica que a certidão de óbito é composta de três vias auto copiativas, pré-numeradas sequencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias Estaduais e Municipais de saúde conforme fluxo padronizado para todo o País.
“É preciso examinar o corpo e depois preencher a declaração de óbito com os dados de identificação, as causas e a data e hora da morte. Emitimos esta declaração em todos os óbitos, sendo natural ou violento, quando a criança nascer viva e morrer logo após o nascimento ou se a gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto com peso igual ou superior a 500 gramas, ou estatura igual ou superior a 25 centímetros”, ressalta.
Zamperlini afirma que a certidão de óbito é expedida pelo cartório após o registro do óbito no Registro Civil das Pessoas Naturais.
“De base do atestado de óbito, que seria a declaração emitida pelo médico, o familiar ou a pessoa responsável pelo falecido(a) vai até o cartório e leva junto os documentos pessoais e registra o óbito em cartório. Após o registro, o documento é gerado e entregue para a pessoa”, completa.
O registro de óbito deve ser realizado na comarca em que ocorreu o falecimento. Os documentos necessários são:
Atestado de óbito;
Carteira de Identidade;
Certidão de Nascimento (menores de idade) ou de Casamento;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Título de Eleitor;
Certidão de Reservista (se for o caso);
CPF;
Cartão do INSS;
Número de inscrição no PIS/PASEP.
E para emitir a segunda via da certidão de óbito é necessário se encaminhar a um Cartório de Registro Civil, munido de documentos que comprovam o nome do falecido e a filiação. Além de fornecer a data do óbito.
Fonte: Assessoria da Arpen/MS