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Adoção: a espera por um novo lar, uma nova família

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A adoção é um processo, muitas vezes, realizado de forma distante da sociedade, mas bem próxima aos cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul.

 

Nos cartórios é que a pessoa adotada ganha um novo registro de nascimento, com as informações sobre a nova família, como uma oportunidade de recomeço de sua vida.

 

É um processo que requer paciência, certeza e muita serenidade por parte dos adotantes.

 

Em entrevista à Arpen/MS, a advogada e presidente da  Comissão da Infância, Adolescência e Adoção do IBDFAM/MS biênio 2022/2023, Ana Medeiros, explicou um pouco mais sobre como é feita a adoção e o panorama desse processo no Estado.

 

 

Arpen/MS: Como é feito o processo para quem quer realizar uma adoção?

Ana Medeiros: O processo de adoção se divide em 3 fases: 1ª Curso de Preparação à adoção, 2ª Processo de Habilitação e 3ª fase Processo de adoção.

  • 1ª Fase: Curso de Preparação para adoção: é um requisito legal previsto no §1º do artigo 97 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – lei 8.090/90. Esse curso oferece aos pretendentes em adotar o efetivo conhecimento sobre a adoção – do ponto de vista jurídico, psicológico, social. Os participantes/pretendentes tem uma noção geral do que é a adoção.

No nosso Estado o curso de preparação à adoção voltado para as pessoas que querem se habilitar à adoção é oferecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em parceria com a Escola Judicial de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS) e a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), o curso oferecido totalmente na modalidade Ead.

No Curso de Preparação à adoção, participam os magistrados da Vara de Infância, Promotres, Psicólogos, Assistentes Sociais, entre outros.

 

  • 2ª fase – Processo de Habilitação: após participar do curso de preparação à adoção, os pretendentes que cumpriram os requisitos (atividades, avaliações, presenças, etc.) recebem um certificado.

Com esse certificado e os documentos elencados no artigo 197-A, do ECA (cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração de União Estável, documentos pessoais, comprovante de rendas e domicílio, atestados de sanidade física e mental, certidão negativa de distribuição civil), os pretendentes estão aptos para dar entrada com o processo de habilitação junto à Vara da de Infância da Comarca de sua residência.

O processo de habilitação é isento de custas podendo ser formulado diretamente pela parte em cartório, mas, recomenda-se seja feito pelo defensor público ou pelo advogado contratado especializado em adoção.

O processo de habilitação tem a participação do Ministério Público e da equipe psicossocial da Vara da Infância, sendo que o prazo para conclusão do processo de habilitação é de 120 dias (art. 197-F).

 

  • 3ª Fase: Processo de Adoção: após estar inserida no SNA – Sistema Nacional de Adoção, quando chega a vez do pretendente na lista ele é chamado pela Vara da Infância, para a apresentação de uma criança/adolescente conforme o perfil solicitado, caso aceite, inicia a aproximação dos pretendentes com a criança, e após o estágio de convivência para a posterior adoção.

 

 

Arpen/MS: Caso o pretendente seja considerado habilitado, quais são as próximas etapas?

 

Ana Medeiros: Deferida a habilitação, o postulante/pretendente será inserido no SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, hospedado e gerido pelo CNJ- Conselho Nacional de Justiça e estará na fila de adoção para adotar uma criança ou adolescente conforme o perfil colocado no processo de habilitação, sendo o processo de adoção a próxima e tão sonhada fase.

Caso seja indeferido o pedido de habilitação, caberá recurso.

 

Arpen/MS: Quais são os motivos para o tempo grande de espera sendo que há muitas crianças aptas para a adoção?

 

Ana Medeiros: Muitas vezes, o perfil do adotante é muito restrito quanto a idade, preferem bebês, ou até 4/5 anos, cor, sexo, somente uma criança, mas também deve-se a demora em ajuizar a Ação de Destituição do Poder Familiar; muitas tentativas de reinserção da criança na família biológica (família extensa), busca a qualquer custo da família extensa, a lei diz que deve ser tentado a busca pela família extensa, mas a família extensa que tenha afinidade e afetividade com a criança; prazos que não são cumpridos sob a alegação de que não existem profissionais (equipe psicossocial, entre outros), falta de políticas públicas, entre outras.

  • Prazos do ECA:

120 dias para conclusão do processo de habilitação

120 dias para conclusão do processo de destituição do poder familiar e

120 dias para conclusão do processo de adoção.

 

Quanto a existência de muitas crianças aptas à adoção, precisamos lembrar que a maioria das aptas à adoção são maiores de 10 anos e grupo de irmãos. Sem falar que existem 31.785 crianças e adolescentes acolhidas e 4.294 aptas para adoção, mas como já apontado a maioria já são adolescentes.

Penso que o número de crianças e adolescentes acolhidos (31.785) é muito grande e muitos sem o devido processo de destituição do poder familiar, isso é um crime contra a infância.

Hoje se reconhece que crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento, portanto, gozam de todos os direitos fundamentais, passaram de objeto de tutela para sujeito de direitos.

A Constituição Federal incorporou a doutrina da proteção integral, além da Declaração dos Direitos da Criança de 1959, Convenção Sobre os Direitos da Criança, de 1989, ECA, de 1990, mas, ainda, precisamos fazer cumprir o preceito constitucional do artigo 227 da CF:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão

 

Arpen/MS: Como é o cenário de adoção em Mato Grosso do Sul?

Ana Medeiros: Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça nesta data, constam os seguintes dados de crianças e adolescentes:

31.785 crianças e adolescentes acolhidas em Instituições de Acolhimento;

4.294 crianças e adolescentes disponíveis para adoção e

33.079 pretendentes disponíveis para adotar.

Já em Mato Grosso do Sul os números são:

717 crianças e adolescentes acolhidas em Instituição de Acolhimento;

110 crianças e adolescentes disponíveis para adoção e

239 pretendentes habilitados disponíveis.

 

A tão falada conta que não fecha, vez que temos 33.079 de pessoas interessadas em adotar uma criança e 4.294 crianças e adolescentes aptas a adoção. No entanto, a maioria dessas crianças e adolescentes aptas à adoção na maioria das vezes estão fora da faixa etária escolhida pelos pretendentes. A maioria são adolescentes (a partir de 12 anos até 17 anos e 11 meses são adolescentes).

Sem falar que a maioria das crianças e adolescentes possuem irmãos, e muita das vezes os pretendentes querem adotar somente 1 criança.

Em Campo Grande, temos uma Vara especializada em Infância, Adolescência.

 

Arpen/MS: Qual a importância do papel dos Cartórios de Registro Civil nos procedimentos de adoção?

 

Ana Medeiros: Os Cartórios de Registro Civil, devo dizer que são os protagonistas na adoção.

Quando se termina o processo de adoção que se dá com a sentença do juízo, a primeira determinação é que seja cancelado e feito o novo registro civil da criança ou do adolescente, para os adotantes, somente com a nova certidão de nascimento dos filhos na mão é que se termina “realmente” o processo de adoção, e se inicia a nova família, tanto que a primeira coisa que fazem é tirar uma foto com a família e a certidão de registro civil na mão.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen/MS

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