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27/09/2022 – Dourados News – MS registrou 9% de aumento em número de casamentos em 2022

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22 setembro 2022 – 12h08Por Da Redação

O estado de Mato Grosso do Sul registrou um aumento de 8,68% no número de casamentos civis um mês após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio. Os dados são da Arpen MS  Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul, entidade que reúne os Cartórios de Registro Civil, responsáveis pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos em todo o estado.  

 

No mês de julho deste ano, primeiro desde a vigência da nova legislação federal, o Mato Grosso do Sul registrou um total de 1.360 casamentos, 31,8% a mais que o verificado em junho, quando foram realizadas 1.038 celebrações.

No acumulado do ano, incluindo o mês de agosto, o Estado registrou um total de 9.382 casamentos, número 8,68% maior que o verificado no mesmo período de 2021, quando foram realizados 8.633 matrimônios. Se comparados com o auge da pandemia em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente e foram registradas 6.266 celebrações, o aumento no ano foi de 49.73%.
 
“Já podemos perceber com esses dados a agilidade dos nossos Cartórios, não apenas de Mato Grosso do Sul, mas de todo país. Antes um processo que poderia demorar mais de um mês, agora é feito em muito menos tempo. O casal comparece ao cartório, leva a documentação exigida e em até 20 dias, poderão estar oficialmente casados”, comenta o presidente da Arpen-MS, Marcus Roza.
 
A nova lei federal, que entrou em vigor em julho deste ano trouxe importantes alterações no prazo para o casamento civil, reduzindo para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento — procedimento no qual os noivos apresentam a documentação – e que já autoriza a realização do matrimônio. Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias. Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. Está prevista, para outubro, o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.
 
Mudança de Nome
 
Alterar o primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, também passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos e possibilitou 9 mudanças no primeiro mês da nova regra no estado.
 
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Feita a alteração, o Cartório de Registro Civil a comunicará aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
 
Nome do recém-nascido

 
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
 
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
 
Sobre a Arpen/MS

Fundada em dezembro de 2012, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, que atendem a população realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Fonte: Dourados News

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