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24/11/2022 – Corregedoria-Geral de Justiça designa os membros da Comissão de Revisão e Atualização de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado de Mato Grosso do Sul

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Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça

ATO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 PORTARIA Nº 126.661.082.0041/2022 

O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, no uso das atribuições legais e regimentais; e

 

CONSIDERANDO o Provimento nº 281, de 24 de outubro de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça, que instituiu a Comissão de Revisão e Atualização de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado de Mato Grosso do Sul; 

 

CONSIDERANDO o despacho proferido nos Autos nº 126.624.0149/2022;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Designar os membros da Comissão de Revisão e Atualização de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado de Mato Grosso do Sul:

 

I – Renato Antonio de Liberalli, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; 

 

II – Luciano Bomfim Azambuja, Diretor do Departamento de Correição Extrajudicial e de Apoio às Unidades Extrajudiciais da Corregedoria-Geral da Justiça; 

 

III – Vera Augusta Agueiro da Cruz, servidora lotada no Departamento de Correição Extrajudicial e de Apoio às Unidades Extrajudiciais da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IV – Elder Gomes Dutra, Tabelião de Notas no 5º Ofício de Campo Grande/MS, representando a especialidade do Tabelionato de Notas; 

 

V – Sérgio Julian Martinez Caro, Tabelião de Protesto em Dourados/MS, representando o Tabelionato de Protesto de Títulos, representando a especialidade do Tabelionato de Protesto de Títulos; 

 

VI – Rafael Cabral da Costa, Registrador Imobiliário em Amambai/MS, representando a especialidade do Registro de Imóveis; 

 

VII – Jerônimo Barriquello Pinto, Registrador de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ponta Porã/MS, representando a especialidade do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; 

 

VIII – Marcus Vinicíus Machado Roza, Registrador Civil em Douradina/MS, representando a especialidade do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. 

Parágrafo único. O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça atuará na condição de Presidente da Comissão. 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Campo Grande, 23 de novembro de 2022 

Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA SILVA (a) Corregedor-Geral de Justiça 

Gilda Clarice Prieto dos Santos Diretora da CGJ/MS

 

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