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24/01/2023 – Portaria n° 002/2023 torna pública a relação dos candidatos habilitados na prova oral do V Concurso Público dos Serviços Notariais e Registrais de Mato Grosso do Sul

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V CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA E DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(EDITAL Nº 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 – REPUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2021 – INCLUSÃO DE SERVENTIAS – REABERTURA DE INSCRIÇÕES)

 

PORTARIA N° 002/2023 – RESULTADO DA PROVA ORAL 

 

Torna pública a relação dos candidatos habilitados na prova oral do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul. A Presidente da Comissão do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução n° 188, de 22 de novembro de 2017 e a Portaria n° 1.687, de 6 de fevereiro de 2020, do Órgão Especial e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, respectivamente, 

 

CONSIDERANDO o disposto nos itens 11.9, 11.14, 11.15 e 11.16, todos do Edital de reabertura n° 01, de 29 de novembro de 2019, republicado em 18 de janeiro de 2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Tornar pública a relação dos candidatos habilitados na prova oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), do V Concurso de Provas e Títulos para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Parágrafo único. 

 

A relação de candidatos aprovados é formada pelos anexos abaixo especificados:

I – Anexo I – lista geral, incluídos os candidatos na condição de Pessoa com Deficiência; 

II – Anexo II – lista contendo apenas os nomes dos candidatos inscritos para as vagas reservadas. 

 

Art. 2° A nota da Prova Oral do candidato não habilitado ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br

 

Art. 3° O prazo para o candidato submetido à Prova Oral reclamar contra a classificação perante o Órgão Especial será da 0h do dia 25 de janeiro de 2023 às 23h59min do dia 27 de janeiro de 2023.

 

  • 1° A reclamação poderá versar, exclusivamente, sobre questão de legalidade, nos termos do item 11.9 do Edital de reabertura n° 001/2019. 

 

  • 2° A reclamação mencionada neste artigo deverá ser encaminhada mediante link especifico disponibilizado no site do Instituto Consulplan www.institutoconsulplan.org.br.

 

Art. 4º A relação dos candidatos ausentes na prova oral está disposta no Anexo III desta Portaria, os quais se encontram eliminados do concurso, conforme previsto no item 11.6 do edital de reabertura nº 001/2019. 

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande/MS, 23 de janeiro de 2023 

 

Desª. Elizabete Anache

Presidente da Comissão do V Concurso

 

Lista completa: https://esaj.tjms.jus.br/cdje/downloadCaderno.do?dtDiario=24/01/2023&nuEdicao=5102&cdCaderno=-1&tpDownload=V

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