Home / Comunicação

Notícias

Home / Comunicação

Notícias

05/10/2022 – Mais de 200 crianças não recebem o nome do pai por ano em Dourados

Compartilhe está notícia

O cartório de Registro Civil de Dourados mostra que mais de 200 crianças são registradas por ano na cidade sem o nome do pai. Este ano teve o nascimento de 3.530 crianças e 210 constam no registro a informação de ‘pai ausente’.

O quantitativo é quase o mesmo se comparado a 2021, quando 215 crianças das 4.799 nascidas não receberam o nome do pai. Em 2020, foram 4.634 nascimentos e 193 com pais ausentes.

O ano de 2019 teve 5.202 nascimentos e 243 crianças apenas com registro do nome materno. Já em 2018 houve registro de 5.389 nascimentos e 294 com ‘pai ausente’ e, em 2017, dos 5.666 nascimentos, 310 constaram sem o nome do pai. Já em 2016 ocorreram 5.483 nascimentos e 161 crianças apenas com o nome da mãe.

 

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais Ausentes, que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país. Os dados começaram a ser coletados a partir do ano de 2016.

 

Reconhecimento

Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

 

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.

 

Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

 

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico; entre outros.

 

Fonte: Progresso

Compartilhe está notícia

Buscar no site

Notícias Recentes