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Arpen/MS comemora aumento na complementação da renda mínima para registradores civis

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou uma decisão que beneficiará registradores civis em todo o estado. O Provimento nº 2, de 29 de agosto de 2024, estabelece a complementação de renda mínima para registradores civis em serventias deficitárias. Com essa medida, o valor mínimo passa de cinco para dez salários mínimos.

O presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de MS (Arpen/MS), Marcus Roza, celebrou a iniciativa, destacando que é uma grande conquista para a classe. “É importante para que possamos manter um cartório até mesmo em locais com menor acesso, onde a população é mais carente ou a cidade tem menor poder aquisitivo, permitindo que ela exerça os atos de cidadania, como nascimento, casamento e óbito.”

Essa conquista se deve ao empenho do desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho e da juíza auxiliar Jacqueline Machado, que foram grandes responsáveis por encaminhar a alteração. Roza, acompanhado do vice-presidente da Arpen/MS, Lucas Zamperlini, participou da solenidade de assinatura do provimento na quinta-feira (29/08) no TJMS.

Com o aumento do valor da renda mínima, é possível garantir a permanência do registrador civil por mais tempo em uma comarca. “Às vezes, o profissional prefere não se mudar para outro lugar e consegue se adequar ali, pelo menos por um certo período. Isso diminui a rotatividade dos cartorários que vêm de fora e se estabelecem em cidades pequenas,” afirmou o presidente, destacando também a possibilidade de melhoria na infraestrutura do cartório. “A renda mínima proporciona melhores condições para adquirir equipamentos como um computador mais moderno ou um ar-condicionado, garantindo que as atividades sejam cumpridas dentro dos prazos e com a devida qualidade,” complementou.

O provimento prevê a concessão da complementação de renda para aquelas serventias consideradas deficitárias, ou seja, aquelas que, no mês de referência, tenham renda de registro civil inferior a dez salários mínimos, ou cujos rendimentos totais, incluindo o registro civil, não ultrapassem R$ 20 mil.

Leia a íntegra do Provimento:

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (1)

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